Os planos diretores municipais (PDM) são
instrumentos da política de ordenamento do território e urbanismo, através dos
quais é disciplinado o uso do solo da totalidade do território de cada
concelho.
A elaboração (ou alteração ou revisão) dos PDM é da competência
das câmaras municipais, sendo essa fase acompanhada por uma comissão composta
por entidades públicas e associações representativas dos interesses económicos,
sociais, culturais e ambientais do concelho; segue-se um período de discussão
pública. Depois de mais alguns trâmites, os PDM são aprovados pela respetiva
Assembleia Municipal. No caso de manterem incompatibilidade com plano setorial
ou plano regional de ordenamento do território são ainda submetidos a
ratificação governamental, sob proposta do Vice-Presidente do Governo Regional.
A entrada em vigor do PDM depende de publicação no Jornal Oficial.